julho 18, 2003

O X SALÃO DA BAHIA

REGULAMENTO

1. REALIZAÇÃO

1.1 - O X SALÃO DA BAHIA, instituído pelo Governo do Estado através de decreto, será realizado no MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, no período de 05 de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004.

2. INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição será no período de 30 de junho a 29 de agosto de 2003. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de cinco anos.

2.2 - A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou pelo seu procurador através de instrumento específico.

2.3 - O dossiê, com formato máximo de 21×33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, fotos (recomendamos tamanho 20x25cm) ou fotocópias dos três trabalhos a serem apresentados. Todas as fotos e fotocópias deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeo só serão aceitas para inscrições nas categorias Vídeo ou Performance. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.

2.4 - Só serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2002. Serão automaticamente desclassificadas, obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do X SALÃO DA BAHIA.

2.5 - Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo e outras, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.

2.6 - Para trabalhos realizados em grupo, o representante não poderá estar inscrito individualmente em outra categoria. A relação dos demais integrantes deverá constar em anexo.

2.7 - Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos de uma mesma categoria, cabendo às Comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição em Instalação, Vídeo ou Performance serão aceitos um ou dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.

2.8 - Artistas que inscreverem Instalações ou obras que só serão montadas para a abertura do Salão deverão anexar ao dossiê os projetos das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução em catálogo no caso de seleção.

2.9 - O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
" Obras bidimensionais - 5,00m ( cinco metros ) de largura e 2,00m ( dois metros) de altura para o conjunto das três obras.
" Obras tridimensionais - 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.
" Instalações - 10m² (dez metros quadrados) de área, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.
" Instalações de parede - 5,00m (cinco metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura cada instalação.
Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.

2.10 - Vídeos (PAL-M ou NTSC) deverão ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração e devem ser repetidos até o final da fita. Caso seja selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 2 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.

2.11 - Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários do Museu e do público em geral.

2.12 - Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras.

2.13 - As inscrições deverão ser entregues diretamente na Secretaria do Salão ou remetidas pelo correio endereçadas ao X SALÃO DA BAHIA, Av. Contorno s/n, Solar do Unhão Salvador BA 40015-166. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 29 de agosto de 2003, último dia de inscrição.

2.14 - É vetada aos membros das Comissões de Seleção e Premiação a inscrição no Salão. À Comissão Organizadora e aos funcionários do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia é permitida a inscrição sem, no entanto, concorrerem à premiação.

2.15 - A Comissão Organizadora do Salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.

2.16 - O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.

3. SELEÇÃO

3.1 - A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, número ímpar de jurados, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.

3.2 - A seleção será feita através de fotos, fotocópias, projetos e vídeos.

3.3 - A Comissão de Seleção examinará os dossiês e selecionará obras de, no máximo, 30 (trinta) artistas.

3.4 - O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e jornais locais. Todos os artistas selecionados serão comunicados por telefone e internet nos dois primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência, quando será devolvido o material enviado para a Seleção.

3.5 - Todo o material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

3.6 - O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio nas mesmas condições de embalagem em que foi recebido. O material deverá vir acompanhado de envelope selado no mesmo valor gasto para enviar ao X Salão. É aconselhável que fotos estejam acondicionadas com proteção rígida.

3.7 - Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões informadas na ficha de inscrição serão automaticamente desclassificadas.

4. TRANSPORTE

4.1 - Os artistas selecionados não residentes em Salvador deverão enviar suas obras por conta própria ao Museu de Arte Moderna da Bahia, endereçadas ao X Salão da Bahia.

4.2 - A devolução das obras dos artistas não residentes em Salvador será realizada com frete a cobrar, por transporte aéreo escolhido pelo Museu. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a Secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos no MAM-BAHIA, até 15 dias úteis após o encerramento do X Salão.

4.3 - Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.

4.4 - Os artistas residentes em Salvador terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A não-observância desse prazo acarretará aos mesmos despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).

4.5 - O MAM-BAHIA oferece condições adequadas para a mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que o Museu está isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.

5. MONTAGEM

5.1 - Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito da montagem do Salão.

5.2 - As obras selecionadas serão montadas pela equipe do MAM-BAHIA, exclusivamente nas salas de exposição do Museu.
I - Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
II - Trabalhos selecionados que exijam montagens ou salas especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Museu.
III - Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o X Salão só serão expostas se houver tempo hábil para seu restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3 - Os artistas selecionados na categoria Performance arcarão com todas as suas despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. No transcurso do evento, o trabalho será apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição do MAM-BAHIA, no mínimo, 2 (duas) cópias.

5.4 - O artista selecionado na categoria Instalação poderá acompanhar a montagem de sua obra no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada posteriormente.

6. PREMIAÇÃO

6.1 - A Premiação será realizada por uma Comissão composta por número ímpar de jurados, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.

6.2 - O X SALÃO DA BAHIA conferirá 6 (seis) prêmios aquisição, cada um no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos até a data do encerramento do X Salão.

6.3 - Todos os artistas selecionados receberão Prêmio Participação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos até à data do encerramento do X Salão.

6.4 - Os artistas selecionados e os premiados receberão seus prêmios em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente individual ou conjunta. Não será aceita conta poupança.

6.5 - O conjunto da obra premiada será integralmente incorporado ao acervo do Museu, com todo o equipamento e material que a compuserem.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do X Salão da Bahia.

7.2 - Imagens de todas as obras selecionadas poderão ser usadas pelo MAM-BAHIA para divulgação do X Salão em toda a mídia. A cessão dos direitos autorais incidirá sobre as obras premiadas que integrarão o acervo do Museu de Arte Moderna da Bahia.

7.3 - As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.

7.4 - As decisões das Comissões de Seleção e Premiação são irretratáveis e irrecorríveis.

7.5 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção das Comissões de Seleção e Premiação.

7.6 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


INFORMAÇÕES GERAIS

O MATERIAL DE INSCRIÇÃO DO SALÃO DEVERÁ SER ENDEREÇADO PARA :
X SALÃO DA BAHIA
Museu de Arte Moderna da Bahia
Av. Contorno, s/n, Solar do Unhão
CEP: 40015-166 - Salvador - BA


INFORMAÇÕES:
Fone/FAX (71) 329 0660 ramal 35
FAX: (71) 329 0733
http://www.mam.ba.gov.br - e-mail : salao@mam.ba.gov.br / arte@mam.ba.gov.br

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Dados Complementares para emissão de Nota Fiscal:
CGC do MAM-BAHIA: 13 266 325/0001-62
Inscrição Estadual: Isento


C R O N O G R A M A

Inscrição : 30 de junho a 29 de agosto de 2003
Seleção : 25 a 28 de setembro de 2003
Comunicação aos selecionados : 29 e 30 de setembro de 2003
Comunicação aos demais participantes : a partir de 01 de outubro de 2003
Recepção das obras selecionadas: de 06 a 31 de outubro de 2003
Premiação: 29 de novembro de 2003
Período: 05 de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004